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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 169/2002. - O Instituto da Cooperação Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Instituto é o organismo central da coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento que assegura o planeamento, a programação, a coordenação, o controlo da execução e a avaliação dos resultados da cooperação desenvolvida pelas entidades públicas, bem como a centralização da informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público.
Nos termos do artigo 8.º da sua lei orgânica, Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, a comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais efectivos, nomeados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, por um período de três anos, renovável, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas ou representante de sociedade de revisores oficiais de contas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, nomeiam-se para a comissão de fiscalização do Instituto da Cooperação Portuguesa os seguintes membros:
1) Como presidente, o Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.
2) Como vogal, a Dr.ª Luísa Pacheco.
3) Como vogal, o Dr. Eugénio Cristóvão Ferreira da Costa, revisor oficial de contas.
26 de Novembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.