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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 169/2004. - O despacho conjunto n.º 719/2001, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Agosto de 2001, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Cultura e do Ministro da Ciência e da Tecnologia, definiu a composição da Secção Portuguesa da Comissão Luso-Brasileira para a Salvaguarda e Divulgação do Património Documental e atribuiu ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) as funções de coordenação desta Secção.
Considerando que no mesmo despacho se determinava que a Secção Portuguesa cessaria as suas funções em 31 de Dezembro de 2003;
Considerando que continua pertinente a existência da referida Secção, de acordo com os compromissos assumidos pelos Governos de Portugal e do Brasil;
Considerando que os Projectos Reencontro e Resgate, definidos no âmbito daquela Comissão, implicam a manutenção das respectivas Secções e uma dotação orçamental que permita a sua execução;
Considerando que, ao contrário do previsto no referido despacho, a Secção Portuguesa não dispõe de orçamento desde que transitou para a coordenação do IAN/TT, em 1 de Janeiro de 2002;
Considerando que esta situação levou à total suspensão do Projecto Reencontro e ao cancelamento de todas as suas actividades, durante o período de vigência do mesmo despacho;
Considerando os trabalhos desenvolvidos por Portugal e pelo Brasil ao longo dos últimos anos na promoção da cooperação na área da microfilmagem, bem como a necessidade de inclusão em outros suportes da documentação existente nos arquivos de ambos os países, relevante para a história comum, no âmbito dos Projectos Reencontro e Resgate:
Determina-se o seguinte:
1 - A Secção Portuguesa da Comissão Luso-Brasileira para a Salvaguarda e Divulgação do Património Documental, cuja composição se mantém, permanece em funções até ao termo do Projecto Reencontro.
2 - A coordenação científica dos trabalhos da Secção Portuguesa da Comissão Luso-Brasileira para a Salvaguarda e Divulgação do Património Documental fica confiada ao IAN/TT.
3 - No âmbito do presente despacho, incumbe ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI) veicular junto do Governo Brasileiro as posições que aquela Comissão Luso-Brasileira para a Salvaguarda e Divulgação do Património Documental entender pertinentes e articular as determinações assumidas ao nível ministerial entre Portugal e o Brasil.
4 - O financiamento das actividades relacionadas com a inventariação, a selecção e a microfilmagem - ou a inclusão noutro suporte - dos arquivos existentes no Brasil com interesse para as instituições portuguesas é assegurado pelo IAN/TT.
5 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de obtenção de financiamento junto de outras instituições públicas ou privadas.
6 - Para o efeito previsto no n.º 4, a Secção Portuguesa deve elaborar até Junho de cada ano o plano de actividades a prosseguir no ano seguinte, documento que será apresentado ao IAN/TT.
7 - As deslocações, estadas e ajudas de custo dos membros da Secção Portuguesa que venham a ter lugar no âmbito deste Projecto são pagas pelos organismos de que dependem.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
27 de Dezembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
