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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 171/2002. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 190/95, de 28 de Julho, autorizou a alienação do PM4/Aveiro, designado "Messe de oficiais", afecto ao Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro manifestou interesse na cessão, a título definitivo e oneroso, da parcela de terreno daquele imóvel, já individualizada na matriz e registo predial, para instalação de um parque de estacionamento;
Considerando que nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, compete aos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto, autorizar a referida cessão:
Determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a cessão definitiva, a título oneroso, ao município de Aveiro, do prédio com a área de 2430 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vera Cruz sob o artigo 3888, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 01433/170397, a confrontar a norte com prédio do Estado, a sul com Fausto Resende Ferreira, a nascente com a Rua de Von Haff e a poente com particulares, que fazia parte do PM4/Aveiro, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/95, de 28 de Julho, mediante a compensação financeira de Euro 578 605,56.
2 - O auto de cessão será celebrado no 1.º trimestre de 2002, sendo o pagamento da compensação efectuado na íntegra nesse acto.
3 - A compensação terá a seguinte distribuição:
3.1 - 5% daquela verba, no montante de Euro 29 930,28, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional (01.05.99, rubrica 02.03.10), nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto;
3.2 - Dos Euro 549 675,28 restantes, 25%, a que corresponde o valor de Euro 137 418,82, constituem receita do Estado e 75%, no montante de Euro 412 256,46, serão entregues ao Ministério da Defesa Nacional para os fins previstos no n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.
4 - O município de Aveiro é autorizado a dispor do prédio logo que assinado o auto e efectuado o pagamento da compensação.
5 - A presente cessão é feita sob condição resolutiva a favor do Estado, pelo que o incumprimento, por parte da Câmara Municipal de Aveiro, do disposto nos números anteriores, nomeadamente a falta de pagamento da compensação acima referida, implica a imediata devolução do imóvel ao Ministério da Defesa Nacional, não sendo devida qualquer indemnização, pelo MDN, a título de benfeitorias ou melhoramentos realizados.
6 - O auto de cessão, a outorgar pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas e pela Câmara Municipal de Aveiro, obedecerá ao disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Julho.
22 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.