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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 171/2004. - Pretende o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) proceder à execução do projecto designado "Reabilitação de infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel", na área do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis, nos municípios de Leiria e da Marinha Grande, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força das delimitações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de Agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/96, de 13 de Abril, respectivamente.
O projecto "Reabilitação de infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel" compreende as seguintes intervenções:
Desactivação da estação elevatória da Bajanca, no município da Marinha Grande, e a sua reabilitação e transformação em edifício multiusos, sendo mantido operacional o respectivo circuito granítico de saída, de caudais da bacia do rio Negro para o rio Lis;
Reabilitação do sifão do Boco existente e construção da estação elevatória do Boco, no município da Marinha Grande;
Construção da estação elevatória do Miguel, no município de Leiria.
Considerando a fundamentação apresentada pelo proponente, designadamente quanto à importância do projecto para a utilização agrícola dos terrenos na área envolvida, bem como quanto aos aspectos tidos em atenção nas soluções técnicas adoptadas;
Considerando a utilidade pública do projecto, que tem por objectivo principal garantir a drenagem das águas pluviais em invernos rigorosos, evitando a inundação dos terrenos agrícolas;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições dos Planos Directores Municipais de Leiria e da Marinha Grande;
Considerando ainda que na execução da empreitada, o IDRHa deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável;
Manutenção de afastamentos de segurança às linhas de água;
Proceder à reposição do solo nas suas condições iniciais;
As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Reforço da estabilidade dos taludes internos, nomeadamente nos locais de colocação das caixas de saída das estações elevatórias do Boco e do Miguel, através do prolongamento do colchão reno em pelo menos 5 m, a montante e a jusante e em toda a altura do talude, recorrendo ainda, no revestimento dos mesmos, a materiais e vegetação característicos da região;
Na implantação das estações elevatórias, redução da área impermeabilizada ao mínimo indispensável, recorrendo-se nas pavimentações, sempre que possível, a materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Acompanhamento pelos serviços de fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Determina-se, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no despacho n.º 21 915/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, o seguinte:
É reconhecido o interesse público das obras de construção do projecto "Reabilitação de infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel", na área do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis, nos municípios de Leiria e da Marinha Grande, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
5 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
