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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 171/2006. - O despacho conjunto n.º 948/2003, de 26 de Setembro, que revogou o despacho conjunto n.º 882/99, de 15 de Outubro, estipula que, para a execução do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), devem ser mantidas as estruturas de coordenação regionais existentes em cada uma das áreas das direcções regionais de educação (DRE) e das delegações regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), sendo as mesmas compostas por um representante do Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), um representante das DRE, um representante do IEFP e um representante dos centros distritais do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS).
Assim, nos termos do disposto no n.º 15.2 do despacho conjunto n.º 948/2003, de 25 de Agosto, publicado em 26 de Setembro de 2003, determina-se o seguinte:
1 - As estruturas de coordenação regionais ficam sediadas nas sedes regionais do PETI.
2 - Na execução do PIEF compete:
2.1 - Aos representantes do PETI:
a) Coordenar a respectiva estrutura de coordenação regional;
b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respectiva área geográfica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficácia dos planos e projectos de intervenção aprovados pela estrutura de coordenação regional do PIEF;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao PIEF, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade, a outros serviços públicos e aos parceiros;
d) Coordenar as equipas móveis multidisciplinares do PETI, co-responsáveis pela elaboração do plano de educação e formação (PEF) relativamente a cada menor sinalizado, compreendendo nomeadamente a preparação, a execução e a avaliação;
e) Proceder, directamente ou através das EMM, ao levantamento dos recursos localmente disponíveis ou a disponibilizar pelo PETI;
f) Dinamizar e coordenar a preparação das respostas a dar às situações de risco dos destinatários do PIEF sinalizadas ao PETI e canalizar a informação para a respectiva estrutura de coordenação regional;
g) Dinamizar e organizar os projectos de constituição do PIEF, especificamente dirigidos às situações detectadas, a apreciar e aprovar pela estrutura de coordenação regional, de acordo com o disposto no despacho conjunto n.º 948/2003, de 25 de Agosto, e no Regulamento de Gestão do PIEF;
h) Apreciar e aprovar, conjuntamente com os outros elementos da estrutura de coordenação regional, os planos e os projectos de intervenção especificamente dirigidos às situações detectadas;
i) Preparar os pedidos de fundo de apoio ao desenvolvimento de cada PIEF, a apreciar e aprovar pela directora do PETI, de acordo com o disposto no despacho conjunto n.º 948/2003, de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Setembro de 2003, e no Regulamento de Gestão do PIEF;
j) Acompanhar e avaliar a execução da programação financeira do fundo de apoio ao desenvolvimento de cada PIEF, de acordo com o disposto no Regulamento de Gestão do PIEF;
l) Dinamizar e coordenar, em articulação com os restantes elementos da estrutura de coordenação regional, o desenvolvimento do PIEF;
m) Coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, quer directamente, quer através das EMM, as respostas educativas e formativas especificamente dirigidas às situações detectadas, com especial incidência nos domínios da educação, da formação e do apoio social;
n) Promover e coordenar, directamente ou através das EMM, as articulações pertinentes com as entidades públicas e privadas a envolver, com vista à criação de respostas integradas;
o) Preparar a informação técnica necessária e assegurar o apoio e informação junto dos técnicos das entidades parceiras no desenvolvimento do PIEF, para o cumprimento do Regulamento de Gestão do PIEF;
p) Representar o PETI e promover as parcerias externas, por nomeação da directora do PETI, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades, no que compete às estruturas de coordenação regionais;
2.2 - Aos representantes das DRE:
a) Recolher, tratar e encaminhar as sinalizações de trabalho infantil enviadas pelas escolas;
b) Recolher e tratar a informação sobre os recursos localmente disponíveis e fornecê-la posteriormente à estrutura de coordenação regional;
c) Coordenar a disponibilização de respostas educativas, de apoio social escolar e de orientação adequadas a cada PEF/PIEF;
d) Assegurar a colaboração dos profissionais de orientação dos serviços de psicologia e orientação (SPO) com as equipas móveis multidisciplinares do PETI na avaliação diagnóstica, quando tal se justifique;
e) Assegurar a coordenação e disponibilização de meios que permitam a organização de actividades de educação extra-escolar;
f) Assegurar e coordenar a disponibilização dos recursos de pessoal docente, de apoio psicopedagógico e de orientação escolar e profissional, bem como a articulação com os serviços envolvidos da direcção regional de educação;
g) Assegurar e acompanhar a integração do menor no percurso escolar definido no PEF, nomeadamente, identificando e mantendo contacto com a escola ou projecto que melhor responda aos seus interesses e necessidades, bem como com o professor-tutor e os profissionais dos SPO que acompanham o menor;
h) Assegurar e acompanhar no âmbito das DRE a aplicação de instrumentos de monitorização dos PIEF, tendo em vista a sua avaliação e revisão;
i) Promover o encaminhamento para os serviços centrais dos projectos que careçam da aprovação destes;
j) Activar junto dos serviços competentes do ME os procedimentos tendentes à capitalização das acções de curta duração devidamente certificadas, com vista ao seu reconhecimento para a integração em percursos escolares;
l) Assegurar a conformidade dos PEF com as orientações definidas pelo ME;
2.3 - Aos representantes do IEFP:
a) Disponibilizar toda a informação necessária sobre as medidas e prestações técnicas do emprego e da formação aos restantes elementos da estrutura de coordenação regional;
b) Colaborar na definição e avaliação dos PEF dos jovens sinalizados e abrangidos pelo PIEF;
c) Colaborar na dinamização e coordenação das respostas locais a implementar no âmbito do PIEF;
d) Estimular a articulação interna e externa das estruturas e serviços do IEFP no que respeita à concretização das intervenções no âmbito do PIEF;
e) Assegurar a cooperação das equipas técnicas dos centros de emprego, designadamente dos conselheiros de orientação profissional com as equipas móveis multidisciplinares do PETI, designadamente no âmbito da avaliação diagnóstica, quando tal se justifique;
f) Garantir prioridade no acesso à oferta formativa do IEFP para os jovens integrados no PIEF, bem como a realização de acções de integração em percursos formativos ou em percursos de educação e formação profissional inicial;
g) Assegurar a cooperação das equipas técnicas dos centros de formação profissional com as equipas móveis multidisciplinares do PETI, no âmbito do acompanhamento dos jovens integrados em acções de formação profissional promovidas pelo IEFP;
h) Colaborar na concepção ou implementação de respostas à medida para grupos devidamente tipificados no âmbito do PIEF, sem prejuízo das competências das estruturas envolvidas;
i) Facultar informação aos restantes elementos da estrutura de coordenação regional, sobre perfis de formação, referenciais de formação e recursos formativos, respeitantes às modalidades de formação do IEFP para a implementação do PIEF;
j) Assegurar o encaminhamento de novos projectos que integrem percursos alternativos de formação profissional visando a certificação profissional, para o Departamento de Formação Profissional do IEFP, a fim de serem analisados e sujeitos a validação;
l) Facultar informação sobre recursos localmente disponíveis com vista à implementação de respostas integradas;
m) Disponibilizar, mediante a análise dos recursos existentes a nível regional e local, espaços físicos e equipamentos para o desenvolvimento de intervenções da responsabilidade de outros parceiros no âmbito do PIEF, com salvaguarda do regular funcionamento da actividade formativa do IEFP;
n) Colaborar no acompanhamento e avaliação do Programa, promovendo, designadamente, a recolha, tratamento e sistematização da informação relativa à execução regional do Programa, no âmbito da intervenção do IEFP;
2.4 - Aos representantes do ISS:
a) Identificar recursos mobilizáveis ao nível dos projectos locais, respostas sociais e outras dinâmicas em que a segurança social é parceira;
b) Garantir a agilização de procedimentos no âmbito da execução de medidas de promoção e protecção aplicadas pelas CPCJ ou pelos tribunais, sempre que o PEF seja assumido como um forma de intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança ou jovem em perigo;
c) Promover a participação dos centros distritais de segurança social na definição, acompanhamento, execução e avaliação do PIEF, designadamente no domínio do apoio social, de forma a garantir uma intervenção territorializada;
d) Promover a sensibilização e informação sobre os objectivos do programa junto dos técnicos dos serviços de acção social e do sistema, no âmbito da rede solidária de respostas sociais, com vista à detecção precoce de situações de risco de abandono escolar;
e) Dinamizar e organizar, em articulação com os demais parceiros, espaços de reflexão/discussão que promovam a formação e divulgação de boas práticas;
f) Monitorizar e avaliar regionalmente a intervenção do sistema da segurança social no âmbito do PIEF.
3 - Pelo presente despacho procede-se à nomeação dos membros das estruturas de coordenação regionais previstas no despacho conjunto n.º 948/2003, de 26 de Setembro, nos seguintes termos:
3.1 - Para a área da estrutura de coordenação regional do PIEF na região Norte:
Fernando Ferreira Coelho (membro efectivo) e Paula Maria Borges Palmeira (membro suplente), em representação do PETI.
Zeferino Luís Barros Lemos, em representação da Direcção Regional de Educação do Norte.
Ana Maria Rodrigues, em representação da Delegação Regional do Norte do IEFP.
Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho Guerra, em representação dos centros distritais do ISS da região Norte.
3.2 - Para a área da estrutura de coordenação regional do PIEF na região Centro:
Maria de Lurdes Caetano Pinto, em representação do PETI.
Ana Cristina da Cruz Costa e Rui Miguel Guerra Garcia de Oliveira, em representação da Direcção Regional de Educação do Centro.
Carlos Filipe Cordeiro Correia de Carvalho, em representação da Delegação Regional do Centro do IEFP.
Ana Maria Gonçalves Rodrigues (membro efectivo) e Dora Cristina Rodrigues Viana (membro suplente), em representação dos centros distritais do ISS da região Centro.
3.3 - Para a área da estrutura de coordenação regional do PIEF na região de Lisboa e Vale do Tejo:
António Augusto Silva Santos (membro efectivo) e Hélder António Cacito Marto (membro suplente), em representação do PETI.
Maria Manuela Lima Fonseca Rodrigues, em representação da Direcção Regional de Educação de Lisboa.
Elsa Maria Teixeira Lopes Mano (membro efectivo) e Carlos Fernando da Silva Rodrigues (membro suplente), em representação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP.
Maria Julieta Salgueiro Duarte Antunes Santos, em representação dos centros distritais do ISS da região de Lisboa e Vale do Tejo.
3.4 - Para a área da estrutura de coordenação regional do PIEF na região Alentejo:
Maria Clara Neto Dimas, em representação do PETI.
Elsa Rute Fernandes Teigão, em representação da Direcção Regional de Educação do Alentejo.
Teresa Mafalda de Faria Gonçalves Andrade, em representação da Delegação Regional do Alentejo do IEFP.
Alice da Fonseca Caldeira Cabral, em representação dos centros distritais do ISS da região do Alentejo.
3.5 - Para a área da estrutura de coordenação regional do PIEF na região Algarve:
Maria Helena de Miranda Figueiredo Silva Gomes, em representação do PETI.
Maria Laureta de Brito Pires Basto, em representação da Direcção Regional de Educação do Algarve.
Isabel Maria da Luz Gonçalves Silva, em representação da Delegação Regional do Algarve do IEFP.
Adelaide Maria Gonçalves Tavares da Silva Martins, em representação do Centro Distrital do ISS da Região do Algarve
12 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação.
