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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 173/2005. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e Tondela, situados, respectivamente, em Viseu, na estação de feixes hertzianos dos CTT, e em Tondela, no edifício de telecomunicações, na Rua do Carril, incluindo um repetidor passivo situado numa elevação denominada Picoto, junto da Povoação da Paradinha, próxima de Viseu, pertencentes aos CTT, não tem actualmente razão de existir, nos termos definidos no Decreto do Governo n.º 13/87, assinado em 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve pressumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, vem alterar o regime que estabelece a estrutura formal e material dos actos regulamentares e administrativos do Governo, estabelecendo que a constituição de servidões passa a ser efectuada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, conjugado o com artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e Tondela, numa distância de 19,850 km, são desoneradas da servidão radioeléctica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto do Governo n.º 13/87, assinado em 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987.
4 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
