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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 173/2006. - A requisição de funcionários públicos para prestar serviço em entidades de direito privado com representatividade, a nível nacional, nos sectores económico e social, depende, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro, do acordo do funcionário e efectua-se mediante despacho conjunto do membro do Governo competente e do que for responsável pela Administração Pública.
A requisição do Prof. Doutor Rui Campos Guimarães como director-geral da Associação Empresarial COTEC Portugal, instituição de direito privado que visa dinamizar a relação entre as entidades intervenientes no Sistema Nacional de Inovação, bem como estimular e sensibilizar as empresas para o investimento em investigação e desenvolvimento, e que associa algumas das empresas mais representativas das que se encontram instaladas no País, reúne as condições previstas no Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro.
Assim, verificados que estão os requisitos legais e reconhecido que é o interesse público no desempenho da missão, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, autoriza-se a prorrogação da requisição do Prof. Doutor Rui Campos Guimarães, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente, para continuar a desempenhar funções como director-geral da COTEC Portugal.
20 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
