Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 175/2005. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e de Fanhões, pertencentes à então empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., hoje denominada NAV - Navegação Aérea de Portugal, E. P., situados, respectivamente, no centro de controlo do Aeroporto de Lisboa e na Estação VOR/DME, em Fanhões, não tem actualmente razões de existir nos termos definidos no despacho conjunto A-245/89-XI, de 4 de Dezembro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1990, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegida;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se o seguinte:
1 - O espaço situado no percurso da ligação hertziana entre as antenas dos centros radioeléctricos de Lisboa e de Fanhões, localizados, respectivamente, no centro de controlo do Aeroporto de Lisboa e na estação VOR/DME, em Fanhões, na distância de 13,25 km, é desonerado da servidão radioélectrica e das outras restrições de utilidade pública a que estava sujeito.
2 - É revogado o despacho conjunto A-245/89-XI, de 4 de Dezembro de 1989.
4 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
