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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 176/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, integrado no Departamento de Ciências Agrárias do Instituto de Investigação Científica Tropical dispõe de uma viatura para as necessidades do serviço que incluem, nomeadamente, buscar azoto líquido, deslocações ao correio e ao aeroporto a fim de levantar plantas vindas do estrangeiro, e bem assim aos serviços centrais do próprio Instituto, realização de compras nos arredores para aquisição de cal e outros produtos, para além de outras deslocações de serviço que se afiguram necessárias.
Considerando que o referido serviço não dispõe de funcionário ou agente que detenha a categoria de motorista, está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se:
É conferida permissão genérica de condução da viatura afecta ao uso do Centro de Investigação das Ferragens do Cafeeiro aos seguintes funcionários:
a) José Eduardo Rodrigues do Passo, técnico profissional especialista;
b) Sebastião da Conceição Palma, técnico profissional de 1.ª classe;
c) António Rodrigues do Passo, técnico profissional de 2.ª classe;
d) Luís Miguel Albuquerque Ribeiro, técnico profissional de 2.ª classe.
1 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
