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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 178/2005. - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, nos hospitais com mais de 200 camas deve existir um fiscal único, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde por um período de três anos.
Considerando que a Maternidade do Dr. Alfredo da Costa tem a lotação de 242 camas impõe-se proceder à nomeação do fiscal único:
Assim, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a sociedade Jaime Matos, Castanheira Guilherme e Martins da Silva, SROC, n.º 167, representada pelo licenciado Manuel Henrique Martins da Silva, ROC n.º 860.
2 - É nomeada fiscal única suplente a licenciada Maria José Nogueira de Albuquerque Vaz Caldas, ROC n.º 816.
5 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
