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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 179/2005. - Pelo Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro, foi extinta a Empresa Pública do Jornal do Diário Popular, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, manteria a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação das contas apresentadas pelo administrador liquidatário.
Considerando que não se justifica protelar por mais tempo o encerramento desta liquidação, que se arrasta desde 1990, afigura-se urgente a definição de uma data para o encerramento deste processo:
Assim, os Ministros de Estado e da Presidência e das Finanças e da Administração Pública determinam que o administrador liquidatário da Empresa Pública do Jornal do Diário Popular deverá proceder ao rateio final dos créditos face ao activo existente ou que vier a ser realizado, tal como preconizado no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e a apresentação do relatório e conta final da liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro, até 28 de Fevereiro de 2005.
7 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
