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Ato Original
Despacho conjunto n.º 18/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 41/91, de 16 de Agosto, fixa-se em Euro 125 a remuneração a atribuir às individualidades externas ao Instituto da Defesa Nacional, por conferência ou lição, a proferir nas suas instalações, no âmbito do curso de Defesa Nacional.
10 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
