Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 181/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes dos serviços e organismos, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
A Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação tem afecta ao seu serviço uma viatura oficial mas não dispõe de motorista.
Considerando que a delegada regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação tem por inerência das suas funções necessidade de efectuar frequentes deslocações para acompanhamento de trabalhos e reuniões no exterior da Delegação, com previsão de regresso fora das horas normais de trabalho, bem como de permanecer nas instalações da Delegação para além das horas normais de funcionamento:
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado afectas à Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação à respectiva delegada regional, licenciada Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
2 - A permissão conferida no número anterior caduca com o termo das funções de delegada regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação.
30 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
