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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 183/2001. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/99, de 1 de Setembro, foi criado o Programa Operacional de Combate ao Jogo Ilegal (POCJI).
De acordo com o n.º 5 da citada resolução, o POCJI deveria extinguir-se em 30 de Setembro de 2000, salvo se o contrário fosse decidido por despacho conjunto dos membros do Governo representados na comissão de acompanhamento do referido Programa.
Sucede que, por dificuldades inerentes ao início do processo de formação dos elementos que compõem as equipas especiais de investigação previstas no POCJI, os prazos estabelecidos para o desenvolvimento do programa, e designadamente para o começo da respectiva implementação, não puderam ser cumpridos.
Importa assim adequar a duração do POCJI às concretas etapas do respectivo desenvolvimento, sem prejuízo da avaliação final sobre o êxito da medida.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogada a duração do Programa Operacional de Combate ao Jogo Ilegal até ao final do ano de 2000, sem prejuízo da sua eventual renovação a decidir em função dos resultados transmitidos pela respectiva Comissão de Acompanhamento, através do competente relatório que deverá ser entregue até ao dia 15 de Dezembro de 2000.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Setembro de 2000.
31 de Outubro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.