Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 183/2005. - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2004, de 23 de Março, do n.º 5, da cláusula 14.ª do contrato de concessão do serviço público cultural no domínio da actividade teatral, celebrado entre o Estado Português e o Teatro Nacional de D. Maria II, S. A. (TNDM II, S. A.), fixa-se, relativamente ao exercício de 2005 e, tendo em consideração os pressupostos constantes do anexo I do contrato de concessão, antes referido, a indemnização compensatória a atribuir ao TNDM II, S. A., em Euro 5 175 000, montante que inclui o correspondente imposto sobre o valor acrescentado.
28 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
