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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 185/2004. - Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por José do Carmo Assunção, ex-soldado, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 66/2003, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 10 de Julho de 2003:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a José do Carmo Assunção, ex-soldado NIM 09425170.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.