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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 185/2005. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, e do despacho conjunto n.º 675/2003, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2003, que deu execução àquela disposição;
Considerando que o IPAD, por motivos de conveniência, oportunidade e complexidade, tem vindo a assegurar a gestão da participação relativa à SPI - Sociedade de Promoção de Investimentos, S. A., devendo a mesma passar a ser assumida integralmente pelo ICEP num horizonte temporal próximo;
Considerando que importa deste modo introduzir os ajustamentos adequados ao referido despacho;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 3 do despacho conjunto n.º 675/2003, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2003, passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Sem prejuízo do determinado supra:
a) Durante o ano de 2003:
i) O IPAD acompanhará o ICEP na gestão da participação referida na alínea b) do n.º 1;
ii) [Anterior alínea b)];
b) Até 1 de Julho de 2005, o IPAD assegurará a gestão da participação referida na alínea a) do n.º 1, em ligação com o ICEP."
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do despacho conjunto n.º 675/2003.
18 de Fevereiro de 2005. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho, Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.