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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 188/2001. - Através do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, o Governo procedeu à criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinguiu o Conselho dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP).
O IMOPPI assume a forma de instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento Social, visando promover e orientar os mercados de obras públicas e particulares e do imobiliário, bem como fomentar e acompanhar a regulamentação desses sectores.
Nos termos do artigo 12.º dos estatutos do IMOPPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos, sendo a sua remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
O tipo de actividade desenvolvida pelo IMOPPI e as especiais responsabilidades cometidas aos seus gestores, bem como a amplitude das atribuições daquele Instituto, justificam a equiparação feita nos moldes seguidamente indicados.
Assim, determina-se que o regime remuneratório dos membros do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo B, nível 1, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, e do despacho n.º 9387/99 (2.ª série), de 26 de Abril, do Ministro das Finanças.
7 de Fevereiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Aexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.