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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 196/2002. - Considerando que a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., foi dissolvida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, com efeitos reportados a 19 de Junho de 2000, entrando em liquidação;
Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do mencionado decreto-lei, a liquidação da sociedade foi cometida a uma comissão liquidatária, à qual compete assegurar a continuidade da actividade da SILOPOR, S. A., até à data da sua efectiva extinção;
Considerando a necessidade de se proceder a um investimento de renovação, imprescindível e urgente, na ponte de ligação entre a terra e o cais de acostagem na Trafaria, por motivo de corrosão anormal, na parte inferior da referida ponte de ligação, provocada por acção da salinidade ou mesmo do contacto directo com as águas nas marés altas ao longo dos últimos 20 anos, desde a sua construção, implicando um risco de colapso;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que estabelece o regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas;
Considerando que a complexidade da obra aconselha uma maior exigência de qualificação dos participantes, designadamente experiência anterior reconhecida em domínios específicos, justificando assim a opção pela modalidade de concurso limitado com publicação de anúncio, com carácter de urgência, conforme previsto nos artigos 122.º e 126.º do referido Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Considerando ainda que, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, a comissão liquidatária nomeada para conduzir o processo de liquidação tem os seus poderes limitados pelo aí disposto:
Determina-se o seguinte:
A SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., (em liquidação) fica autorizada a fazer o investimento de reparação e renovação, imprescindível e urgente, na ponte de ligação entre a terra e o cais de acostagem na Trafaria, ficando a respectiva comissão liquidatária mandatada com os poderes de gestão necessários para, mediante concurso limitado, com publicação de anúncio e com carácter de urgência, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, dar sequência ao referido investimento.
26 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.