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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 196/2006. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que a natureza das atribuições do Instituto Português da Juventude (IPJ) origina a permanente necessidade dos seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando que o IPJ dispõe, presentemente, de apenas três funcionários com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço em todo o País;
Considerando haver disponibilidade de viaturas no serviço susceptíveis de serem utilizadas nas referidas situações para cuja condução se possa verificar a indisponibilidade de motoristas, ou a natureza do serviço aconselhe, por questões de funcionalidade e economia de recursos, a condução por funcionários não motoristas:
Considerando ainda que a presente autorização apenas se destina aos membros da comissão executiva e aos delegados regionais do IPJ, os quais pela natureza das funções que exercem têm, com frequência, necessidade de se deslocar em serviço, determina-se o seguinte:
1 - Conceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica para condução das viaturas do Instituto Português da Juventude aos membros da comissão executiva e aos delegados regionais do Instituto Português da Juventude habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 12 de Março de 2005.
30 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
