Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 197/2000. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, é fixado o número de lugares do efectivo global previsto no n.º 1 do mesmo artigo da mesma Lei Orgânica e ainda, de acordo com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, a preencher em 1999:
1 - Quadro geral de efectivos:
Lugares
Tenente-general ... 1
Major-general ... 10
Coronel ... 30
Tenente-coronel ... 77
Major ... 123
Capitão ... 253
Subalterno ... 80
Sargento-mor ... 19
Sargento-chefe ... 186
Sargento-ajudante ... 489
Primeiro e segundo-sargento ... 1101
Cabo-chefe ... 410
Cabo ... 4053
Soldado ... 18200
2 - Quadro geral de efectivos dos serviços sociais:
Lugares
Coronel ... 1
Tenente-coronel ... 2
Major ... 2
Capitão ... 12
Subalterno ... 1
Sargento-mor ... 1
Sargento-chefe ... 5
Sargento-ajudante ... 10
Primeiro e segundo-sargento ... 16
Cabo-chefe ... 6
Cabo ... 28
Soldado ... 96
25 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.