Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 197/2002. - Considerando o conjunto de medidas que o Governo tem vindo a implementar para correr aos danos e prejuízos causados pelas condições climatéricas do passado Inverno, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001;
Considerando os efeitos nefastos das intempéries sentidos particularmente em Santarém, que afectaram não só a zona monumental amuralhada como também os terrenos da encosta envolvente, cujo deslizamento causou evidentes prejuízos, com destaque para o isolamento de uma zona urbana consolidada - o Alfange;
Considerando ainda a constituição geológica dos solos da zona abrangida, a sua especial complexidade e, consequentemente, todo o ordenamento disciplinar que deve presidir às intervenções em curso e a realizar;
Considerando, por último, a multiplicidade e diversidade técnica das intervenções em curso nas encostas das muralhas de Santarém, e tornando-se necessário assegurar uma acção concertada, em ordem à minimização dos custos e racionalização dos meios afectados:
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criada a comissão de coordenação e acompanhamento das intervenções no espaço limitado pelas muralhas de Santarém e nas escarpas, com a seguinte missão:
a) Assegurar a coordenação e a interligação das diferentes acções, atendendo, designadamente, às condições geológicas do solo;
b) Acompanhar as intervenções programadas, dinamizando-as na perspectiva do conjunto operativo;
c) Dar parecer às entidades envolvidas sobre intervenções que se planeiam executar em superfície ou profundidade, tendo em conta eventuais reflexos na constituição geológica do solo.
2 - A comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes organismos:
Ministério da Administração Interna;
Ministério do Equipamento Social;
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Ministério da Cultura;
Câmara Municipal de Santarém.
3 - A comissão será presidida pelo representante do Ministério do Equipamento Social, a indicar pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o qual coordenará e garantirá o cumprimento do disposto nos números seguintes.
4 - A constituição da comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
5 - No prazo de 30 dias a contar da sua constituição, a comissão apresentará à aprovação do Secretário de Estado das Obras Públicas as normas para o seu funcionamento e um plano das intervenções a realizar com calendarização temporal.
6 - No desenvolvimento das suas actividades a comissão deverá articular com outros organismos públicos que possam contribuir para o melhor desempenho da sua missão.
22 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.