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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 197/2005. - Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional consagra, relativamente às cidades, a necessidade de iniciativas tendentes à melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades, assentes na cooperação entre a administração central e o poder local e no estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reabilitação dos centros históricos;
Considerando também que no Programa do Governo, no capítulo da habitação, se preconizam políticas que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação;
Considerando que a zona histórica da cidade de Viseu foi declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística pelo Decreto do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente n.º 28/2003, de 11 de Junho;
Considerando que a referida zona é constituída por um tecido urbano antigo de relevante valor histórico, arquitectónico e cultural, que tem sofrido ao longo dos anos uma preocupante degradação, com a consequente deterioração da qualidade de vida das populações e das edificações nela existentes;
Considerando que se impõe, assim, um projecto de reabilitação do referido centro histórico que se traduza numa intervenção estratégica e profunda de valorização e requalificação urbana e de melhoria da qualidade de vida da população e que tal intervenção se insere no conjunto de medidas promovidas pelo Governo para a recuperação dos centros históricos;
Considerando que a complexidade e a dimensão dos problemas e o impacte social com a recuperação e reabilitação de um centro histórico como o da cidade de Viseu justificam excepcionalmente o envolvimento directo da administração central;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, consagra a possibilidade de constituição de sociedades de reabilitação urbana com a finalidade de promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística:
Determina-se, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, autorizar o Instituto Nacional de Habitação a participar na Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, que possuirá a denominação de Viseu Novo - SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S. A., com uma verba de Euro 450 000, correspondente a 45% do capital social.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
