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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 198/2000. - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto, foi criada a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, constituída por seis representantes dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, do Planeamento, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Cultura, e até cinco individualidades designadas pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sob proposta conjunta dos representantes dos ministérios.
A Comissão tem por objectivo o desenvolvimento do Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto, cuja finalidade é a valorização, a expansão e a renovação dos ofícios e das microempresas artesanais, através de uma política integrada assente na actuação concertada dos vários departamentos da Administração Pública e dos diferentes agentes da sociedade civil.
Nos termos do n.º 2.11 da citada resolução, o apoio técnico-administrativo e financeiro à Comissão e à concretização do plano de actividades é assegurado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, do Planeamento, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Cultura, nos termos a definir por despacho conjunto dos respectivos ministros e do Ministro das Finanças, baseado em proposta da Comissão.
Assim, considerando a proposta apresentada pela Comissão, determina-se:
1 - O apoio técnico-administrativo à Comissão e ao seu presidente é assegurado pela estrutura de projecto de apoio ao artesanato, criada no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por deliberação da comissão executiva daquele Instituto datada de 22 de Maio de 1998.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão e definidos anualmente nos termos do respectivo plano de actividades e orçamento devidamente homologados serão suportados, sem prejuízo do recurso a programas ou instrumentos específicos, em partes iguais, pelos Ministérios envolvidos, através dos seguintes organismos:
a) Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio e Concorrência;
b) Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional;
c) Ministério do Planeamento - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
d) Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
e) Ministério da Educação - Departamento do Ensino Secundário;
f) Ministério da Cultura - Delegação Regional da Cultura do Centro.
3 - A Comissão será apoiada logisticamente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1 de Fevereiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.