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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 198/2004. - A EDP Distribuição - Energia, S. A., pretende proceder à construção da rede MT a 15 kV em Amarante, constituída por três novos troços, a ligar a outras tantas linhas de MT já existentes e em exploração, nomeadamente a LN Carneiro-Baião, a LN Carneiro-Teixeira e a LN Carneiro-Bustelo, utilizando para o efeito cerca de 7,502 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.
Considerando a justificação do traçado escolhido pela EDP Distribuição - Energia, S. A.;
Considerando que não existe alternativa aos traçados dos troços de linha projectados, os quais foram escolhidos de forma que fosse mínimo o seu comprimento, respeitando também as condicionantes ambientais da área em que estão inseridos;
Considerando ainda que na realização da acção se deverão adoptar como medidas de minimização dos impactes ambientais a redução das alterações do relevo natural e revestimento vegetal, bem como, após a implantação, se retomem as condições naturais existentes no local;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção da linha MT a 15 kV no concelho de Amarante, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na sua situação original, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
