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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 199/2000. - Nos termos, respectivamente, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, o mesmo é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais, sujeitos ao estatuto do gestor público e sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Assim, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:
Os membros do conselho directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores de empresas públicas do grupo A, nível 1.
30 de Novembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
