Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 2/2005. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência, desde a data da sua posse, aos titulares de cargo de director-geral ou equiparado que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
O secretário-geral do ex-Ministério da Economia, cargo equiparado a director-geral, licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho, foi nomeado para o exercício daquele cargo pelo despacho conjunto n.º 200/2003, de 7 de Fevereiro, com efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2003, e pelo despacho conjunto n.º 936/2003, de 20 de Agosto, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e 221, de 24 de Setembro de 2003, tendo a sua residência em Évora na data das referidas nomeações.
Assim, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina-se que seja atribuído ao secretário-geral do ex-Ministério da Economia, licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho, desde Março de 2003, o subsídio mensal de residência, no valor correspondente a 50% das ajudas de custo diárias estabelecidas para funcionários com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
9 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
