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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 201/2000. - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, reconhece-se, na sequência de parecer favorável da comissão certificadora, nomeada pelo despacho n.º 3368/98, a idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento do INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto.
8 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.