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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 203/2005. - O Instituto Politécnico de Castelo Branco solicitou o corte de sobreiros e de azinheiras para a implementação da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias (ESALD) e Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART).
Estão em causa 217 sobreiros e azinheiras, em 3 ha de povoamento florestal, que radicam na propriedade Quinta da Torre Chaparral, freguesia e concelho de Castelo Branco.
Ficou demonstrado:
a) O interesse económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a criação de um conjunto de infra-estruturas para o desenvolvimento e consolidação do ensino superior;
b) A inexistência de alternativas válidas de localização;
c) Não ser exigível declaração de impacte ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela declaração de rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho.
Face ao exposto, e encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública do empreendimento nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
