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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 203/2006. - O despacho conjunto A-71/94-XII, de 6 de Outubro, estabeleceu uma ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias exercidas no continente, vulgarmente designada por subsídio à electricidade verde.
Aquela medida foi introduzida para minimizar o impacte decorrente da entrada de Portugal na União Europeia e a consequente liberalização dos mercados agrícolas de modo a permitir uma melhor competitividade da produção nacional.
Decorridos que são 11 anos sobre a supra-referida criação do subsídio à electricidade verde, urge avaliar, com todo o rigor, os efeitos que tal medida produziu na efectiva melhoria da competitividade dos produtos agrícolas nacionais, bem como averiguar os eventuais desvios que tal benefício possa ter sido objecto.
Para tal efeito entendeu-se proceder à suspensão do subsídio à electricidade verde sem prejuízo, porém, do pagamento da ajuda aos beneficiários relativamente aos consumos efectuados até 30 de Setembro de 2005.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É suspenso, com efeitos a 30 de Setembro de 2005, o subsídio à electricidade verde criado pelo despacho conjunto A-71/94-XII, de 6 de Outubro.
2 - A Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, fica incumbida de proceder à avaliação da aplicação do subsídio a que se refere o n.º 1, incluindo os eventuais desvios à finalidade para que foi criado, por forma a permitir a aferição dos resultados obtidos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.