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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 205/2004. - Considerando que o tarifário dos prémios das apólices de seguro a celebrar com prévia garantia do Estado é aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e o parecer emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, aprovar o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apólice de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, constante da informação da COSEC referência DIT-SC-TAR/02, que se considera aqui reproduzida.
27 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - A Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura.