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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 206/2000. - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho, determinamos:
1 - É criado um centro cultural português em Díli, que adoptará a designação "Instituto Camões - Centro Cultural Português".
2 - O Centro Cultural Português tem a natureza de núcleo cultural no âmbito da Missão de Portugal em Timor Leste e será dotado de autonomia administrativa, cabendo-lhe, sob tutela do Instituto Camões, o exercício das competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.
10 de Fevereiro de 2000. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Nota justificativa
O Programa do XIV Governo Constitucional define como principal prioridade da política de cooperação de Portugal a ajuda à reconstrução de Timor Leste. A afirmação de Portugal numa área geopolítica e cultural que não é, naturalmente, a sua só poderá ser alcançada através da dinamização da cultura portuguesa em Timor Leste, aprofundando as relações histórico-culturais entre os dois povos e assinalando essa especificidade de forma a contribuir para a afirmação do novo país, bem como para o fortalecimento da presença portuguesa naquele contexto regional.
O aprofundamento da presença portuguesa em Timor Leste torna particularmente oportuno e urgente a criação de um centro cultural em Díli, com o qual se procura:
1) Desenvolver programas relacionados com a difusão da língua portuguesa;
2) Promover iniciativas destinadas a divulgar a cultura portuguesa;
3) Fomentar o intercâmbio cultural entre Portugal e Timor Leste.
Nota de encargos
Os custos de funcionamento desta estrutura calculados com base numa análise comparativa com ougros centros culturais e a experiência acumulada apontam para uma verba na ordem dos 30 000 contos/ano, englobando um quadro de pessoal com seis unidades.
O orçamento de funcionamento deverá apresentar a seguinte estrutura: