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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 208/2004. - A EDP Distribuição-Energia, S. A., pretende proceder à construção da linha de alta tensão Barroso-Morgade, nos municípios de Boticas e Montalegre, para ligação do Parque Eólico do Barroso à subestação de Morgade, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante, respectivamente, das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 118/96, de 1 de Agosto, e 158/96, de 16 de Setembro.
Considerando a justificação apresentada para a realização da infra-estrutura;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que o referido parecer estabelece as seguintes medidas de minimização:
Para a implantação do projecto devem ser minimizadas as alterações do relevo natural e revestimento vegetal envolvente;
Após a implantação devem ser retomadas as condições naturais existentes no local:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia pelo despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da obra de construção da linha de alta tensão Barroso-Morgade, nos municípios de Boticas e Montalegre, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à do presente despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
