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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 209/2000. - Considerando que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Juncal é uma pessoa colectiva de utilidade pública;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ainda o disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, anexo ao Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e dele fazendo parte integrante, decide-se o seguinte:
São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8% do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Juncal, pessoa colectiva de utilidade pública com o número de identificação 501678000, e com sede na Rua dos Bombeiros, na vila e freguesia do Juncal, do concelho de Porto de Mós.
25 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
