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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 21/2002. - Tendo em atenção que a Inspecção-Geral da Administração Interna reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, determina-se que:
1 - A Inspecção-Geral da Administração Interna transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
2 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.