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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 210/2002. - O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, abreviadamente designado por ITIJ, é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Justiça.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, a comissão de fiscalização é constituída por três membros, sendo um deles revisor oficial de contas. Por sua vez, de acordo com o n.º 2, constará, desde logo, do despacho a designação do presidente de tal comissão.
Considerando a natureza e as atribuições do ITIJ, os membros da respectiva comissão de fiscalização devem ter aptidões especiais para o efeito, designadamente em função das suas habilitações e experiência profissional.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo 16.º dos estatutos do ITIJ, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, nomeiam-se para a comissão de fiscalização deste Instituto os seguintes membros:
Como presidente, o Dr. João José Valente Martins Claro;
Como vogal, a Dr.ª Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira;
Como vogal, o Dr. José Jorge da Costa Martins Reimão, revisor oficial de contas n.º 309.
10 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça.
