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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 210-A/2001. - A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde determinou a criação de um programa especial de acesso, com o objectivo de minimizar os tempos de espera para actos médico-cirúrgicos, através de um aumento temporário da produção de cuidados a efectuar pelos hospitais e estabelecimentos oficiais, fora do horário de trabalho programado dos seus profissionais.
Atendendo a que, nos termos do despacho n.º 5804/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Março de 1999, o programa tem um horizonte temporal até ao ano 2002 e carece de uma dotação orçamental própria a fixar anualmente, importa renová-lo para o corrente ano.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, e no artigo 5.º da Lei n.º 27/99, de 3 de Maio, determina-se:
1 - Mantém-se o Programa para a Promoção do Acesso aprovado pelo despacho conjunto n.º 117/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2000, no seguimento do despacho n.º 5804/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1999.
2 - Ao programa é atribuído, no ano 2001, o financiamento de 9,9 milhões de contos.
5 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
