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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 213/2002. - A emergência do Estado de Timor, na qual Portugal se tem fortemente empenhado a todos os níveis, implica a criação de estruturas educacionais destinadas a formar os quadros superiores indispensáveis quer ao sector público quer ao sector privado da sociedade timorense.
O Estado português, fruto dos laços ancestrais que o ligam a Timor e imbuído do espírito de cooperação que caracteriza a política externa portuguesa, tem participado activamente na organização de um sistema educativo em Timor, nomeadamente através da afectação de recursos humanos na área do ensino universitário.
Nesta medida, atendendo à criação de cursos de ensino superior em Timor Leste no ano lectivo de 2001-2002, considerando as funções altamente especializadas a desempenhar pelos docentes portugueses que irão prestar a sua colaboração na universidade daquele território, determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2000, de 13 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do despacho conjunto n.º 479/2001, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 2000, que:
1 - Os subsídios complementares a atribuir aos docentes portugueses que colaboram na Universidade de Timor Leste sejam os seguintes:
Professor catedrático - 1900 USD;
Professor associado - 1750 USD;
Professor auxiliar - 1600 USD;
Assistente - 1500 USD.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
5 de Março de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.