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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 213/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.
Considerando que o delegado regional do Alentejo, da Inspecção-Geral da Educação, António Maria Louro Alves, para o exercício das competências de coordenação das actividades desenvolvidas no terreno e de articulação com a estrutura directiva desta Inspecção-Geral, tem necessidade de realizar deslocações frequentes ao exterior para realização de reuniões de trabalho, há vantagens do ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura afecta à Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução da viatura oficial que se encontre afecta à Delegação Regional do Alentejo, da Inspecção-Geral da Educação, ao delegado regional António Maria Louro Alves, sempre que este tenha de se deslocar em serviço.
11 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.