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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 214/2000. - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 270/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 24/89, de 20 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 260/76, determina-se:
1 - É aumentado em 10 000 000 000$00 o capital estatutário da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., passando o mesmo para 32 500 000 000$00.
2 - O aumento de capital será realizado em dinheiro, através do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
3 - O presente aumento de capital estatutário destina-se ao financiamento dos investimentos em infra-estruturas de longa duração integrantes do domínio público ferroviário.
30 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.