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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 218/2004. - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro, na alínea f) do n.º 3, determina a criação de um cadastro simplificado dos prédios rústicos, como medida prioritária para a concretização dos objectivos que enquadram a reforma estrutural das florestas;
Considerando o carácter multidisciplinar da matéria em questão e a necessidade de adequar o sistema a implementar de mecanismos que permitam a interoperabilidade da informação cadastral:
Determina-se que:
1 - É constituído um grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma, cuja aplicação deve ser circunscrita transitoriamente às zonas de intervenção florestal (ZIF), visando regulamentar a criação de um sistema simplificado de informação cadastral da propriedade rústica de carácter multifuncional e estabelecer os mecanismos de articulação entre os serviços e entidades públicas cujas atribuições interajam neste domínio.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Engenheira Catarina Amado da Costa Roque e engenheiro Dimas Augusto Dias Veigas, como representantes do Instituto Geográfico Português (IGP), que coordena;
b) Engenheira Zita Costa, engenheiro Luís Reis e Dr.ª Isabel Matos Preto, como representantes da Direcção-Geral das Florestas (DGF);
c) Licenciados Celeste Fazeres e João Moucheira, como representantes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN);
d) Engenheiro Alfredo Serras Mendes e engenheiro António Pinto Barroso, como representantes da Direcção-Geral dos Impostos (DGI).
3 - Atendendo à calendarização estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro, para a aprovação da medida legislativa em questão, o projecto de diploma referido deverá ser apresentado até ao dia 24 de Março de 2004, preferindo as funções ora designadas aos elementos do grupo de trabalho sobre quaisquer outras que lhes estejam confiadas.
10 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado das Florestas, João Manuel Alves Soares. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
