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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 22/2002. - No orçamento da segurança social para 2001 (OSS 2001), a dotação inscrita em "Transferências correntes - Para emprego e formação profissional" foi de 87,82 milhões de contos, destinando-se 85,06 milhões de contos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e o remanescente às estruturas de emprego das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A verba afecta ao IEFP corresponde a 4,7% da receita de contribuições prevista para o continente, inscrita no mesmo orçamento.
De acordo com a previsão feita na apresentação da primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto), a receita de contribuições situa-se em cerca de 1908 milhões de contos, a que corresponde um acréscimo de 43 milhões de contos sobre a dotação inicial, sendo 40 milhões de contos gerados no continente.
Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 24.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, o valor obtido situa-se em 1,88 milhões de contos;
Considerando o preceituado no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 145/2001, de 14 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - O reajustamento do valor da transferência para o IEFP, de acordo com a previsão de receita de contribuições para 2001, geradas no continente.
2 - A correspondente alteração orçamental do OSS 2001, através de:
a) Inscrição na despesa do acréscimo da transferência para emprego e formação profissional, no valor de 1,88 milhões de contos;
b) Inscrição na despesa, a favor do FEFSS, do montante de 38,12 milhões de contos;
c) Inscrição na receita do correspondente acréscimo de contribuições, no valor de 40 milhões de contos.
14 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.