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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 221/2004. - A Câmara Municipal de Gondomar pretende construir um pavilhão multiusos localizado na freguesia de São Cosme, município de Gondomar, utilizando para o efeito 51 125 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2003, de 29 de Agosto.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que o Plano de Urbanização de São Cosme e Valbom, parcialmente ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2001, de 20 de Junho, não proíbe esta acção, estando incluída no regime de excepção previsto no articulado do seu regulamento;
Considerando que as acções de impermeabilização se restringirão a algumas áreas construídas;
Considerando que a Câmara Municipal deverá dar cumprimento às seguintes medidas de minimização:
Redução da destruição do coberto vegetal ao mínimo indispensável à instalação do pavilhão multiusos;
Redução da mobilização de solos ao mínimo indispensável para a implantação do equipamento;
Redução da impermeabilização do solo ao mínimo indispensável, privilegiando-se, na envolvente do equipamento, o recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um pavilhão multiusos localizado na freguesia de São Cosme, no município de Gondomar, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
18 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
