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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 221/2005. - A Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho, prevê como um dos órgãos que integram a estrutura daquela entidade autónoma do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior uma comissão de fiscalização, importando proceder à designação dos elementos que a compõem e à fixação do montante das senhas de presença a que têm direito.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho, determina-se:
1 - A comissão de fiscalização da Fundação para a Ciência e a Tecnologia é constituída pelos seguintes membros:
Presidente - Licenciado Fernando Antunes Durão.
Vogais:
Engenheira Maria Luísa Sanches do Vale.
Maria Joaquina Concruta.
2 - O valor das senhas de presença é de Euro 75 e Euro 65, respectivamente, montantes actualizáveis de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, não podendo aqueles membros auferir anualmente uma quantia superior à remuneração base mensal inerente ao cargo de director-geral, de acordo com as seguintes percentagens:
Presidente - 10%;
Vogais - 8%.
3 - A remuneração referida nos números anteriores será paga durante os 12 meses do ano.
15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
