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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 222/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000 e 2001 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Sporting Clube das Caldas, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
18 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
