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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 222/2004. - Considerando que o Regulamento do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, anexo ao despacho conjunto n.º 947/2003, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Setembro de 2003, necessita de alguns ajustamentos que permitam maior flexibilidade no acesso aos incentivos financeiros para a reconstrução e reabilitação do Chiado, são aprovadas as alterações ao Regulamento constantes do anexo a este despacho conjunto, do qual fazem parte integrante.
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, foi ouvido o conselho consultivo.
23 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
ANEXO
Regulamento do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado
(nos termos do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro)
Os artigos 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
[...]
1 - Os proprietários de imóveis que assumam empréstimos bancários para a realização das intervenções previstas nas alíneas b), c) e g) do artigo 3.º deste Regulamento podem candidatar-se ao reembolso de juros por parte do Fundo.
2 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - Os proprietários de imóveis que realizem as intervenções propostas nas alíneas a), b), c) e g) do artigo 3.º deste Regulamento podem candidatar-se à atribuição de subsídios total ou parcialmente reembolsáveis pelo Fundo.
2 - O subsídio a atribuir aos proprietários que sejam pessoas privadas singulares ou instituições sem fins lucrativos será de 50% da despesa elegível a efectuar.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os parâmetros que permitem a majoração da isenção de reembolso nas alíneas b) e c) do artigo 3.º são:
4 - Quando a atribuição do auxílio financeiro se refere ao previsto na alínea g) do artigo 3.º deste Regulamento, os parâmetros são:
4.1 - Qualidade do projecto;
4.2 - Funcionalidade;
4.3 - Número de lugares de parqueamento público;
4.4 - Qualidade dos materiais e da execução da obra;
4.5 - Cumprimento pontual dos compromissos assumidos."