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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 223/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000 e 2001 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Clube Fluvial Portuense, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
18 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.