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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 223/2005. - Os produtos de turismo na natureza revelam um grande potencial, na medida em que visam a harmonização da actividade turística com as exigências de protecção ambiental aplicáveis nas áreas protegidas. As vantagens desta harmonização são manifestas, uma vez que a oferta turística passa a contribuir decisivamente para colocar valor económico na natureza e, do mesmo passo, corresponde a tendências cada vez mais significativas da procura.
Porém, a experiência já adquirida demonstra que os referidos produtos turísticos não têm registado o crescimento desejável. Impõe-se, por conseguinte, uma reflexão que permita alterar a presente situação.
Dos factores que estão já identificados como inibidores do desenvolvimento do turismo nas áreas protegidas e sem prejuízo de uma avaliação mais aprofundada, realça-se quer o da dificuldade de atracção dos empresários do sector do turismo neste âmbito quer o do enquadramento de projectos turisticamente viáveis no quadro dos normativos em vigor.
O Governo decidiu, em face do que antecede, constituir um grupo de trabalho pluridisciplinar que, analisando o regime actual, identifique acções que possam ser desencadeadas de imediato para fomentar o investimento em alojamento turístico de alta qualidade nas áreas protegidas, na perspectiva dos mercados alvo, mantendo a estrita observância dos imperativos de protecção ambiental e de conservação da natureza e posicionando-se como exemplo de boas práticas neste domínio.
Para este efeito, o grupo de trabalho, com base na moldura legal existente e de acordo com as competências próprias de cada uma das entidades que o compõem, deverá identificar, antes de mais, os constrangimentos que se têm oposto ao desenvolvimento do turismo nas áreas protegidas, quer na óptica do alojamento quer na dos serviços a disponibilizar. Por outro lado, deverá identificar, designadamente, áreas geográficas de eleição para a instalação de estabelecimentos turísticos, as regras de protecção ambiental e turísticas aplicáveis em cada caso, os procedimentos, materiais e processos construtivos mais adequados em razão das regras aplicáveis e os modelos de financiamento que permitam isolar tipos de estabelecimentos turísticos com potencial para atrair o investimento privado e cumprir os fins da conservação da natureza.
Assim, determina-se:
1 - É constituído o grupo de trabalho para a definição do modelo adequado de alojamento turístico a instalar em áreas protegidas (GTTAP - Grupo de Trabalho Turismo em Áreas Protegidas).
2 - O GTTAP é composto por um representante do Instituto de Turismo de Portugal, um representante da Direcção-Geral do Turismo e um representante do Instituto de Conservação da Natureza, que presidirá.
3 - Incumbe ao GTTAP, com base na moldura legal existente e de acordo com as competências próprias de cada uma das entidades que o compõem, a identificação, designadamente:
a) Dos constrangimentos que impedem o desenvolvimento do turismo nas áreas protegidas;
b) Das melhores localizações em áreas protegidas para a instalação de estabelecimentos turísticos e as regras de protecção ambiental e turísticas aplicáveis em cada caso;
c) Dos procedimentos administrativos e técnicos, materiais e processos construtivos mais adequados, em razão das regras de protecção ambiental e turísticas aplicáveis;
d) Dos modelos mais adequados de financiamento.
4 - Nas conclusões que formular, o GTTAP definirá o modelo ou modelos de alojamento turístico e serviços complementares a instalar em áreas protegidas e enunciará os procedimentos que repute adequados para a concretização da solução ou soluções propostas.
5 - O GTTAP definirá, em regimento, a periodicidade das suas reuniões e as demais regras de funcionamento interno.
6 - O GTTAP apresentará o relatório final dos seus trabalhos, incluindo as propostas de actuação, até 30 de Junho de 2005.
10 de Fevereiro de 2005. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
