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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 223/2006. - Considerando o problema ambiental persistente gerado pela elevada concentração de suiniculturas nas bacias hidrográficas dos rios Tornada, Real e Arnóia;
Considerando que a internalização dos custos ambientais, além de um imperativo de natureza social, deverá ser encarado como um factor de competitividade de um sector com uma importância relevante na pecuária nacional;
Considerando que, para ultrapassar a situação insustentável decorrente da forte carga poluente associada à produção suinícola, é necessária uma intervenção urgente, através da construção de um sistema de tratamentos de efluentes;
Considerando que da recente constituição da Trevo Oeste - Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, S. A., dando assim corpo a uma das condições estabelecidas no acordo de princípio do grupo de trabalho sobre a solução integrada para o tratamento dos efluentes de suiniculturas das bacias hidrográficas dos rios Tornada, Real e Arnóia, assinado em Janeiro de 2003, aliado à complexidade técnica e às características associadas na problemática do tratamento de efluentes das suiniculturas, se conclui da necessidade de criar uma comissão de acompanhamento do projecto da solução integrada;
Considerando que a escolha adequada das soluções técnicas e económicas do modelo de gestão associado determinam a sua sustentabilidade económica e financeira;
Considerando que o procedimento de consulta para a concepção-construção das estações de tratamento de efluentes de suiniculturas está na fase final de processo de avaliação de propostas;
Considerando as competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em relação ao sector suinícola, em questões de natureza ambiental e agrícola;
Considerando as competências do Ministério da Economia e da Inovação na promoção da utilização de fontes energéticas renováveis, onde se inserem os aproveitamentos de valorização da componente energética das soluções de tratamento, para produção de electricidade:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento do Projecto da Solução Integrada para o Tratamento dos Efluentes de Suinicultura nas Bacias Hidrográficas dos Rios Tornada, Real e Arnóia, destinada a assegurar o acompanhamento de todos os trabalhos entretanto desenvolvidos.
2 - A Comissão a que se refere o número anterior é constituída pelas seguintes entidades:
a) Um representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
b) Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
c) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d) Um representante do Governo Civil de Leiria;
e) Um representante da Associação de Municípios do Oeste;
f) Um representante da Trevo Oeste, S. A.;
g) Um representante da Águas do Oeste, S. A.
3 - A Comissão de Acompanhamento cessará as suas funções após as conclusões dos trabalhos necessários à execução do sistema integrado.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
