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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 23/2000. - Tendo em atenção que o Instituto da Comunicação Social reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime da administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, determina-se que:
1 - O Instituto da Comunicação Social transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.
16 de Dezembro de 1999. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.